Leis federais

Lei nº 988/1949

Concede auxílio à Sociedade Pestalozzi do Brasil.

Tipo
Lei Ordinária
Número
988/1949
Data
20 de dezembro de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a auxiliar com Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), pagos em quatro prestações anuais de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), nos exercícios financeiros de 1949, 1950, 1951 e 1952, à Sociedade Pestalozzi do Brasil, sediada, na Capital Federal. abrir artigo

Art. 2º E’ a Sociedade Pestalozzi do Brasil obrigada a prestar contas ao Ministério da Educação e Saúde da aplicação do auxílio referido no artigo anterior. abrir artigo

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, no atual exercício financeiro, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros). abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-12-20;988 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.