Lei nº 988/1949
Concede auxílio à Sociedade Pestalozzi do Brasil.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a auxiliar com Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), pagos em quatro prestações anuais de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), nos exercícios financeiros de 1949, 1950, 1951 e 1952, à Sociedade Pestalozzi do Brasil, sediada, na Capital Federal. abrir artigo
Art. 2º E’ a Sociedade Pestalozzi do Brasil obrigada a prestar contas ao Ministério da Educação e Saúde da aplicação do auxílio referido no artigo anterior. abrir artigo
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, no atual exercício financeiro, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros). abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-12-20;988 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.