Leis federais

Lei nº 99/1935

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Justiça o credito especial de 170:787$000, para pagar ao desembargador Pedro de Alcantara Nabuco de Abreu e outros

Tipo
Lei Ordinária
Número
99/1935
Data
1º de outubro de 1935
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo o autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de cento e setenta contos setecentos e oitenta e sete mil réis (170:787$000), para pagamento aos desembargadores Pedro de Alcantara Nabuco de Abreu, Luiz Guedes de Moraes Sarmento e Ataulpho Napoles de Paiva proveniente de diferença de vencimento no periodo de 14 de Janeiro de 1928 a 31 de dezembro 1930 na razão de cincoenta e nove contos, novecentos e vinte e nove mil réis a cada um. abrir artigo

Art. 2º Para occorrer ao pagamento acima, o Poder executivo fica autorizado, igualmente a realizar necessarias operações de credito. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-10-01;99 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.