Lei nº 995/1949
Considera a tranferência para a reserva de dois generais de Brigada, no posto de generais de divisão.
Texto
Art. 1º Os generais de brigada João Cândido Pereira de Castro Júnior e José Pompeu de Albuquerque Cavalcanti, atualmente na reserva, serão havidos como se tivesse passado para ela no pôsto de general de divisão e na data em que atingiram a idade limite para a permanência em atividade nêsse pôsto. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-12-23;995 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.