Lei nº 9.968/2000
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.253, de 30/11/2021) abrir artigo
Art. 2º Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. abrir artigo
Art. 3º Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal regional Federal da 3º Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal. abrir artigo
Art. 4º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3º Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei. abrir artigo
Art. 5º Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos, gradativamente, na forma da Lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal. abrir artigo
Art. 6º Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários execução desta Lei. abrir artigo
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. abrir artigo
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-05-10;9968 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.