Leis federais

Lei nº 9.968/2000

Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9968/2000
Data
10 de maio de 2000
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.253, de 30/11/2021) abrir artigo

Art. 2º Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. abrir artigo

Art. 3º Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal regional Federal da 3º Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal. abrir artigo

Art. 4º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3º Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei. abrir artigo

Art. 5º Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos, gradativamente, na forma da Lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal. abrir artigo

Art. 6º Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários execução desta Lei. abrir artigo

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. abrir artigo

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-05-10;9968 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.