Lei nº 9.970/2000
Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Texto
Art. 1º É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. abrir artigo
Parágrafo único (Vetado) (VETADO)
Art. 2º (Vetado) (VETADO) abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2000-05-17;9970 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.