Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Art. 73-A Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 131, de 27/5/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.