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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Art. 73-C O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3º do art. 23. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 131, de 27/5/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.