Art. 14 da LC 108/2001
Texto
Art. 14 O conselho fiscal é órgão de controle interno da entidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 da LC 108/2001
2 decisões do STJ citam o art. 14 da LC 108/2001, em 2026.