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Vade Mecum · LC 108/2001

Art. 14 da LC 108/2001

Norma
Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 14 O conselho fiscal é órgão de controle interno da entidade.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14 da LC 108/2001

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