Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 13 Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias:
I ‑ política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios;
II ‑ alteração de estatuto e regulamentos de planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador;
Ill ‑ gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos;
IV ‑ autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores;
V ‑ contratação de auditor independente atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis;
VII – exame, em grau de recurso, das decisões da diretoria-executiva.
Parágrafo único A definição das matérias previstas no inciso II deverá ser aprovada pelo patrocinador.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.