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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 18 Aplicam‑se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal os mesmos requisitos previstos nos incisos I a III do art. 20 deste Lei Complementar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
9 decisões do STJ citam o art. 18 da LC 108/2001, de 2017 a 2026.