Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · LC 108/2001

Art. 2º da LC 108/2001

Norma
Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 2º As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam‑se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da LC 108/2001

11 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da LC 108/2001, de 2016 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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