Art. 2º da LC 108/2001
Texto
Art. 2º As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam‑se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º da LC 108/2001
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da LC 108/2001, de 2016 a 2026.