Vade Mecum · Lei do ISS (LC 116/2003)
Art. 5º da LC 116/2003
Texto
Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.