Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do ISS (LC 116/2003)
Art. 8º As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (Vetado) (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.