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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Empregado Doméstico (LC 150/2015)
Art. 8º Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4º, não será exigido aviso prévio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.