Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979)
Art. 15 Os órgãos do Poder Judiciário da União (art. 1º, I a VI) têm a organização e a competência definidas na Constituição, na lei e, quanto aos tribunais, ainda, no respectivo Regimento Interno.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.