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- Art. 1º A Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei n° 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação determinada pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa…
- Art. 2º O § 3º do art. 9° do Decreto-lei n° 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 834, de 8 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte…
- Art. 3º As informações individualizadas sobre serviços prestados a terceiros, necessários à comprovação dos fatos geradores citados nos itens 95 e 96, serão prestadas…
- Art. 4º (Vetado).
- Art. 5º (Vetado).
- Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.