Vade Mecum · Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/1993)
Art. 258 da LC 75/1993
Texto
Art. 258 Decorrido o prazo para razões finais, a comissão remeterá o processo, dentro de quinze dias, ao Conselho Superior, instruído com relatório dos seus trabalhos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.