Vade Mecum · Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/1993)
Art. 34 da LC 75/1993
Texto
Art. 34 A lei estabelecerá o número de cargos das carreiras do Ministério Público da União e os ofícios em que serão exercidas suas funções.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.