Vade Mecum · Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/1993)
Art. 78 da LC 75/1993
Texto
Art. 78 As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.