Vade Mecum · Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/1993)
Art. 93 da LC 75/1993
Texto
Art. 93 O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.