Vade Mecum · Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/1994)
Art. 3º da LC 80/1994
Texto
Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Parágrafo único (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da LC 80/1994
2 decisões do STJ citam o art. 3º da LC 80/1994, em 2015.