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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/1994)
Art. 2º A Defensoria Pública abrange:
I – a Defensoria Pública da União;
II – a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
III – as Defensorias Públicas dos Estados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.