Vade Mecum · LC 95/1998

Art. 18 da LC 95/1998

Norma
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 18 Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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