Art. 19 da LC 95/1998
Texto
Art. 19 Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.