Art. 9º da LC 95/1998
Texto
Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26/4/2001)
Parágrafo único (Vetado) (VETADO na Lei Complementar nº 107, de 26/4/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da LC 95/1998
5 decisões do STJ citam o art. 9º da LC 95/1998, de 2011 a 2025.