Vade Mecum · LC 95/1998

Art. 9º da LC 95/1998

Norma
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 20/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26/4/2001)

Parágrafo único (Vetado) (VETADO na Lei Complementar nº 107, de 26/4/2001)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º da LC 95/1998

5 decisões do STJ citam o art. 9º da LC 95/1998, de 2011 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis