Art. 2º da Lei 10.192/2012
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 10.192/2012
2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 10.192/2012, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 10.192/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 10.192/2012.
- STJAgInt no AREsp 2.549.617/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmapublicada em 19/09/2024administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PRECLUSÃO LÓGICA. ARTS. 2º, § 1º, DA LEI 10.192/12, E 40, XI, DA LEI 8.666/93. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Os arts…
- STJAgInt no AREsp 2.549.617/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/06/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, reconsidero a decisão de fls. 2.172/2.174, tornando-a sem efeito. Ademais, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do…