Vade Mecum · Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (Lei 10.233/2001)
Art. 118 da Lei 10.233/2001
Texto
Art. 118 Ficam transferidas da extinta RFFSA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.483, de 31/5/2007)
I – a gestão da complementação de aposentadoria instituída pelas Leis nºs. 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002; e (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.483, de 31/5/2007)
II – a responsabilidade pelo pagamento da parcela sob o encargo da União relativa aos proventos de inatividade e demais direitos de que tratam a Lei nº 2.061, de 13 de abril de 1953, do Estado do Rio Grande do Sul, e o Termo de Acordo sobre as condições de reversão da Viação Férrea do Rio Grande do Sul à União, aprovado pela Lei n.º 3.887, de 8 de fevereiro de 1961. (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.483, de 31/5/2007)
§ 1º A paridade de remuneração prevista na legislação citada nos incisos I e II do caput deste artigo terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para quadro de pessoal especial da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.483, de 31/5/2007)
§ 1º-A (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.813, de 9/4/2019)
§ 1º-B (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.813, de 9/4/2019)
§ 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, mediante celebração de convênio, utilizar as unidades regionais do DNIT e da Inventariança da extinta RFFSA para adoção das medidas administrativas decorrentes do disposto no caput deste artigo. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.483, de 31/5/2007)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 118 da Lei 10.233/2001
762 decisões do STJ, do STF citam o art. 118 da Lei 10.233/2001, de 2008 a 2026.