Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (Lei 10.233/2001)

Art. 88 da Lei 10.233/2001

Norma
Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/01/2024

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Texto

Art. 88 Os Diretores deverão ser brasileiros, ter idoneidade moral e reputação ilibada, formação universitária, experiência profissional compatível com os objetivos, atribuições e competências do DNIT e elevado conceito no campo de suas especialidades, e serão indicados pelo Ministro de Estado dos Transportes e nomeados pelo Presidente da República.

Parágrafo único (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 1º/1/2019, convertida na Lei nº 13.844, de 18/6/2019)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 88 da Lei 10.233/2001

4 decisões do STJ citam o art. 88 da Lei 10.233/2001, em 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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