Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (Lei 10.233/2001)

Art. 87 da Lei 10.233/2001

Norma
Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/01/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 87 Comporão o Conselho de Administração do DNIT:

I – o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;

II – o seu Diretor-Geral;

III – dois representantes do Ministério dos Transportes;

IV – um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V – um representante do Ministério da Fazenda.

§ 1º A presidência do Conselho de Administração do DNIT será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes.

§ 2º A participação como membro do Conselho de Administração do DNIT não ensejará remuneração de qualquer espécie.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 87 da Lei 10.233/2001

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis