Vade Mecum · Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (Lei 10.233/2001)
Art. 86 da Lei 10.233/2001
Texto
Art. 86 Compete ao Conselho de Administração:
I – aprovar o regimento interno do DNIT;
II – definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas; (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4/9/2001)
III – aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso anterior.
Parágrafo único (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.