Vade Mecum · Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
Art. 38 da Lei 10.257/2001
Texto
Art. 38 A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 38 da Lei 10.257/2001
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 38 da Lei 10.257/2001, de 2007 a 2023.