Art. 16 da Lei 10.283/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 10.283/2003
2 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 10.283/2003, de 2015 a 2021; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 10.283/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 10.283/2003.
- STJHC 688.179/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 06/12/2021penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício, a fim de, tão somente, redimensionar a pena do paciente em 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais o pagamento de 205 (duzentos e cinco) dias-multa, mantidos os demais termos da…
- STJHC 320.305/MSMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Newton Trisotto (TJ/SC)publicada em 15/04/2015penal
Não há falar em constrangimento ilegal a ser sanado por este Tribunal." (fls. 470/473) Acrescento que: a) "o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir…