Art. 1º da Lei 10.355/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.355/2001
22 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.355/2001, de 2007 a 2022; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.355/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.355/2001.
- STJREsp 1.704.931MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/09/2022administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO EM PARTE dos Recursos Especiais e NEGO-LHES PROVIMENTO. Documento eletrônico VDA33970184 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 1.704.792MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/09/2022administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO EM PARTE dos Recursos Especiais e NEGO-LHES PROVIMENTO. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de setembro de 2022. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 30/08/2022publicada em 31/08/2022
SERVIDOR. INSS. APOSENTADO POR INVALIDEZ EM 2005. REVERSÃO À ATIVIDADE EM 2017. REQUERIMENTO PARA OPTAR PELA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL. ÚLTIMO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PELA LEI 12.155/09 ATÉ 31/12/2009. SENTENÇA JULGA PROCEDENTE O PEDIDO APLICANDO A REGRA DO §4º ART. 3º DA LEI 10.997/04 AINDA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.517.649/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/08/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.789.733/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/04/2019administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Inversão do ônus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de março de 2019. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.515.237/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/06/2018
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de junho de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.667.396/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/05/2018administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença (fls. 126/131). Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.704.678/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/04/2018administrativo
Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos Recursos Extraordinários acima identificados, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade…
- STJREsp 1.704.913/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/03/2018administrativo
Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos Recursos Extraordinários acima identificados, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade…
- STJREsp 1.644.268/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/03/2018administrativo
Isto posto, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos Recursos Extraordinários acima identificados, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade…