Vade Mecum · Lei do Setor Elétrico (Lei 10.438/2002)
Art. 32 da Lei 10.438/2002
Texto
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 32 da Lei 10.438/2002
6 decisões do STJ citam o art. 32 da Lei 10.438/2002, de 2014 a 2018.