Art. 659 da Lei 10.444/2002
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 659 da Lei 10.444/2002
5 decisões do STJ citam o art. 659 da Lei 10.444/2002, de 2003 a 2008; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 659 da Lei 10.444/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões que citam o art. 659 da Lei 10.444/2002: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 493.914/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Fernando GonçalvesQuarta Turmajulgada em 08/04/2008publicada em 05/05/2008
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PENHORA. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. 1 - Ao terceiro adquirente de boa-fé é facultado o uso dos embargos de terceiro para defesa da posse. Não havendo registro da constrição judicial, o ônus da prova de que o terceiro tinha conhecimento da…
- STJREsp 493.914/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 07/04/2003
Em face do exposto, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para acolher os embargos de terceiro, excluindo da penhora o imóvel em controvérsia. Pelo exeqüente, o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 3.000,00 (três…
- STJAgRg no Ag 540.193/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge ScartezziniQuarta Turmajulgada em 02/09/2004publicada em 08/11/2004
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE À EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA PELO TERCEIRO ADQUIRENTE DA PENHORA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. 1 - O v. acórdão impugnado…
- STJAg 540.193/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 05/05/2004
Diante do exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 4 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
- STJREsp 493.836/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 07/04/2003civil
Em face do exposto, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para julgar improcedente o pedido, ficando a autora condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (hum mil reais), ficando, no entanto, suspensa…