Art. 5º da Lei 10.486/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 10.486/2002
2 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 10.486/2002, de 2012 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 10.486/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 10.486/2002.
- STJREsp 1.901.646MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/09/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento . Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 10% sobre a verba honorária fixada nas Instâncias ordinárias. Publique-se. Brasília, 30 de agosto de…
- STJREsp 1.295.232/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 09/04/2012administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 29 de março de 2012. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator