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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Cadin (Lei 10.522/2002)
Art. 20-E A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editará atos complementares para o fiel cumprimento do disposto nos arts. 20-B, 20-C e 20-D desta Lei. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.606, de 9/1/2018)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
28 decisões do STF, do STJ citam o art. 20-E da Lei 10.522/2002, de 2017 a 2025.