Vade Mecum · Lei do Cadin (Lei 10.522/2002)
Art. 33 da Lei 10.522/2002
Texto
Art. 33 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 33 da Lei 10.522/2002
18 decisões do STF, do STJ citam o art. 33 da Lei 10.522/2002, de 2004 a 2019.