Art. 1º da Lei 10.561/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.561/2002
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.561/2002, de 2016 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 10.561/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 10.561/2002.
- CARFAcórdão 3003-002.749AcórdãoParcialRel. Cons. Denise Madalena GreenTerceira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 02/03/2026publicada em 08/06/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2009, 28/02/2009, 31/03/2009, 31/07/2009, 31/08/2009, 30/09/2009, 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexiste cerceamento ao…
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- CARFAcórdão 9303-015.681AcórdãoParcialRel. Cons. Gilson Macedo Rosenburg Filho3ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 15/08/2024publicada em 23/10/2024tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2013 CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a…
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- STJREsp 2.126.185/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/10/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. SITEMÁTICA NÃO CUMULATIVA. QUALIFICAÇÃO DE VALE-PEDÁGIO COMO INSUMO.
- CARFAcórdão 1401-006.635AcórdãoNegadoRel. Cons. Luiz Augusto de Souza GoncalvesPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 15/08/2023publicada em 11/09/2023tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 LUCRO REAL. EXCLUSÃO INDEVIDA. VALE PEDÁGIO. As receitas oriundas de ressarcimento ou de qualquer outra forma de reembolso de despesas com pedágio que não seguirem as regras do Vale-Pedágio de que trata a Lei nº 10.209…
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- STJAREsp 673.348/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 09/06/2016
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator