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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/1950)
Art. 19 Esta Lei entrará em vigor trinta dias depois da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
12 decisões do STJ, do STF citam o art. 19 da Lei 1.060/1950, de 1984 a 2016.