Vade Mecum · Lei 10.683/2003

Art. 21 da Lei 10.683/2003

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 21 da Lei 10.683/2003

2 decisões do STF citam o art. 21 da Lei 10.683/2003, em 2005; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 10.683/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 10.683/2003.

  1. STFRcl 2.356 AgR/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sepúlveda PertenceTribunal Plenojulgada em 07/04/2005publicada em 10/06/2005

    Reclamação: improcedência. Para efeito de definição da competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, não se consideram Ministros de Estado os titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da Presidência da República, malgrado lhes confira a lei prerrogativas…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFRcl 2.356/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Vellosojulgada em 02/02/2005publicada em 14/02/2005
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta