Art. 21 da Lei 10.683/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 21 da Lei 10.683/2003
2 decisões do STF citam o art. 21 da Lei 10.683/2003, em 2005; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 10.683/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 10.683/2003.
- STFRcl 2.356 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Sepúlveda PertenceTribunal Plenojulgada em 07/04/2005publicada em 10/06/2005
Reclamação: improcedência. Para efeito de definição da competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, não se consideram Ministros de Estado os titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da Presidência da República, malgrado lhes confira a lei prerrogativas…
- STFRcl 2.356/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Vellosojulgada em 02/02/2005publicada em 14/02/2005