Vade Mecum · Lei 10.693/2003 · Norma revogada
Art. 1º da Lei 10.693/2003
Texto
Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça a Carreira de Agente Penitenciário Federal, composta por quinhentos cargos efetivos de Agente Penitenciário Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.693/2003
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 1º da Lei 10.693/2003, de 2011 a 2019.