Vade Mecum · Lei 10.693/2003 · Norma revogada
Art. 5º da Lei 10.693/2003
Texto
Art. 5º O Ministro de Estado da Justiça estabelecerá programa de capacitação para os servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.