Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 10.693/2003 · Norma revogada

Art. 5º da Lei 10.693/2003

Norma
Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/06/2024

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Texto

Art. 5º O Ministro de Estado da Justiça estabelecerá programa de capacitação para os servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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