Vade Mecum · Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)

Art. 104 da Lei 10.741/2003

Norma
Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/07/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 104 Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.423, de 22/7/2022)

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 104 da Lei 10.741/2003

89 decisões do STJ, do STF citam o art. 104 da Lei 10.741/2003, de 2006 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis