Vade Mecum · Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)
Art. 104 da Lei 10.741/2003
Texto
Art. 104 Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.423, de 22/7/2022)
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 104 da Lei 10.741/2003
89 decisões do STJ, do STF citam o art. 104 da Lei 10.741/2003, de 2006 a 2026.