Vade Mecum · Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)
Art. 32 da Lei 10.741/2003
Texto
Art. 32 O Dia Mundial do Trabalho, 1º de Maio, é a database dos aposentados e pensionistas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 32 da Lei 10.741/2003
3 decisões do STJ citam o art. 32 da Lei 10.741/2003, de 2013 a 2026.