Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950)

Art. 37 da Lei 1.079/1950

Norma
Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

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Texto

Art. 37 O Congresso Nacional deverá ser convocado, extraordinariamente, pelo terço de uma de suas câmaras, caso a sessão legislativa se encerre sem que se tenha ultimado o julgamento do Presidente da República ou de Ministro de Estado, bem como no caso de ser necessário o início imediato do processo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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