Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950)
Art. 47 da Lei 1.079/1950
Texto
Art. 47 O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47 da Lei 1.079/1950
9 decisões do STF, do STJ citam o art. 47 da Lei 1.079/1950, de 1997 a 2025.