Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950)
Art. 54 da Lei 1.079/1950
Texto
Art. 54 Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 54 da Lei 1.079/1950
1 decisão do STF cita o art. 54 da Lei 1.079/1950, em 2025.