Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950)
Art. 75 da Lei 1.079/1950
Texto
Art. 75 É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 75 da Lei 1.079/1950
157 decisões do STJ, do STF citam o art. 75 da Lei 1.079/1950, de 1998 a 2022.