Vade Mecum · Lei 10.792/2003

Art. 112 da Lei 10.792/2003

Norma
Lei nº 10.792, de 01 de dezembro de 2003
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 112 da Lei 10.792/2003

197 decisões do STJ, do STF citam o art. 112 da Lei 10.792/2003, de 2004 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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